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Câmara Municipal de Manacapuru

Informações Institucionais

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Secretária Administrativa
Serviços da Secretaria: · Portarias, Atos, Ofícios, Serviços de informática, Memorandos, etc.; · Envio e recebimento de documentos; · Termos de Posse de Vereadores, suplentes, Prefeito, Vice-Prefeito; · Confecção de Relatórios; · Inspeção do funcionamento da Câmara, interno e externo em todas as dependências; · Supervisão e acompanhamento dos demais setores; · Orientar e encaminhar protocolo de documentos na Secretaria Administrativa.
Setor de Segurança – Plenário: · Manutenção da ordem no Plenário e dependências internas da Câmara; · Durante as sessões organizar a segurança do Plenário e a recepção primeiro piso – fundos.

Secretária de Finanças
Define, planeja e dirige as políticas, diretrizes orçamentária e financeira da Câmara, elaborando estratégias e delegando as atribuições entre as lideranças, visando assegurar o cumprimento das competências e atividades, de acordo com os Decretos Legislativos e demais legislações vigentes, bem como determinações da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador. Responsável pela elaboração e apresentação da proposta orçamentária da Câmara Municipal, consolidada a partir das propostas apresentadas pelas unidades, bem como pelo acompanhamento da sua execução, reportando ao Presidente e à Mesa Diretora através de relatório, sempre que solicitado.

Coordenadora Geral de Controle Interno
Direção superior, a coordenação do Órgão Central do Sistema de Controle Interno, que visa à avaliação da gestão governamental da administração municipal em defesa do patrimônio público municipal e ao incremento da transparência da gestão, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidades, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência. Analisar e avaliar, quanto à analisar e avaliar, quanto à legalidade, eficiência, eficácia e economicidade, os registros contábeis, os atos de gestão, entre eles: os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, concessão e pagamento de diárias e vantagens, elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores e servidores, controle de uso, execução da despesa pública em todas suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); dentre outros.

Procuradora Jurídica
Executa as atividades da Procuradoria Jurídica, representando a Câmara   judicial   e   extrajudicialmente, bem   como   prestando consultoria jurídica às áreas administrativas a fim de defender, em juízo ou fora dele, o patrimônio, direitos e interesses da Câmara Municipal de Manacapuru.

Chefe de Cerimonial
Setor de Cerimonial – Divisão Operacional Serviços de Recepção:· Organização e supervisão dos serviços de Recepção Principal; · Envio de Convites para solenidades; · Manutenção da lista de autoridades municipais, estaduais e federais. · Serviço de recepção em Plenário; · Inspeção e organização do serviço de atendimento ao público (Recepção e Plenário); · Aniversariantes e eventos em geral; · Acolhimento com ética e educação a todos que procurarem os serviços e informações. · Demais assuntos relacionados ao setor.
Assistente da Mesa Diretora:· Livros de Ponto e Inscrição dos Vereadores; · Atendimento ao Parlamentar em Plenário e entrega de Documentos a Parlamentares. · Demais assuntos relacionados ao setor.
Divisão Operacional de Serviços Gerais:· Escala de serviços; · Solicitação de materiais para os funcionários; · Demais assuntos relacionados ao setor.

Assessora de Comunicação
Coordenação e supervisão de todo o serviço relacionado à comunicação social, relações externas e apoio a organização de cerimonial. Realização das tarefas de divulgação dos trabalhos legislativos, executando trabalho jornalístico de interesse para a Câmara, relacionados com as atividades e com os eventos que o trabalho Legislativo proporciona. Supervisionar os trabalhos, acompanhar a agenda da Presidência da Câmara nas atividades administrativas e de representação, internas e externas, e participar de todas as reuniões da Câmara.

Setor de Pessoal

Administrar os procedimentos de Pessoal, envolvendo folha de pagamento, admissão e demissão de pessoas, entre outros, tendo em vista a eficácia das operações desta área.

· Portarias, Atos, Ofícios, Serviços de informática. · Controle do Livro de Ponto dos Funcionários Comissionados, Efetivos, Vigias; · Acompanhamento das faltas, atestados e descontos na folha. · Folha de Pagamento, Contracheques; · Controle de declarações de bens; · Manutenção das Fichas Funcionais e Financeiras de funcionários antigos e atuais, Vereadores e Suplentes. · Manutenção da situação funcional e outros dos servidores, vereadores, inativos e do Poder Legislativo. · Expedição de certidões funcionais; Escalas de Férias. · Demais assuntos relacionados ao setor; · Inclui a Publicação no Site da Transparência das informações relacionadas ao setor.

Setor de Sonorização
Operar e controlar aparelhos ou mesas de som, gravar, reproduzir e arquivar as fitas magnéticas, CD, DVD ou outras mídias referentes aos debates, reuniões de plenário e comissões. Manusear objetivando a conservação dos aparelhos. Relatar à chefia as operacionalizações, mantendo registros e arquivos de documentos. Gravar, reproduzir e arquivar por tempo determinado as fitas magnéticas de debates, CD, DVD ou outras mídias, reuniões plenárias ou das comissões.

· Gravação de sessões plenárias; · Organização dos equipamentos de som; · Comunicados via sistema de áudio da Câmara; · Demais assuntos relacionados ao setor.

Almoxarifado
Chefiar ou executar os serviços de controle de almoxarifado, através de registro e atualização. Assessorar os superiores hierárquicos em todas as questões que lhe competir; Efetuar a conferência e aceite dos materiais adquiridos e dos serviços de almoxarifado em geral, visando a regular liquidação da despesa; Organizar as atividades de inventário de consumo (almoxarifado), controlando a distribuição de suprimentos e outros materiais adquiridos; Assessorar os Vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à administração e de requisição e consumo de materiais; Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva chefia; Resolver questões e realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao Desempenhar outras atribuições determinadas pelo presidente e atividades correlatas

Departamento de Administração e Logística
Controle de Estoque:· Requisições (entrada e saída) e lista de estoque de Materiais de Expediente e Informática, higiene e alimentícios; · Levantamento mensal do estoque; · Solicitação mensal de material. · Demais assuntos relacionados ao setor.

Setor Patrimonial

· Bens móveis e imóveis: Lista Geral e Setorial de Patrimônio;

· Controle Semestral (Antigos e Novos) e anual;

· Inspeção do funcionamento da Câmara, bem como Parte elétrica, hidráulica, e demais dependências.

· Demais assuntos relacionados ao setor.

Departamento de Administração e Logística
· Chefiar ou executar os serviços de controle patrimonial, depreciação e reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e Vereadores através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens.
Representar este Poder Legislativo, acompanhando e fiscalizando a execução dos contratos e demais processos oriundos de procedimentos licitatórios realizados pela Câmara Municipal de Manacapuru.

Manutenção predial
Ligar e desligar a Central de Ar Condicionado Auditório – Plenário e demais ambientes necessários; · Ligar e desligar das dependências quando necessárias ou não havendo necessidades; · Ficar atendo para a necessidade de abastecimento de água; · Colocação dos resíduos sólidos para despacho dos caminhões coletores de lixo; · Manter organizado: Hidráulica, Elétrica, reparos necessários Outras atividades afins necessários; · Informar a secretaria administrativa através de formulário ou outros documentos cabíveis, as oscilações de energia ou irregularidade do funcionamento de quaisquer atividades sob sua responsabilidade.

Presidente 
Sassá Jefferson – Partido Republicanos

1º Vice-Presidente
Willace Sapo – Partido MDB

1ª Secretária
Sônia Almeida – Partido Republicanos

2ª Secretária
Lindynês Leite – Partido União Brasil

2º Vice-Presidente
Paulinho Teixeira – Partido PSD

Secretária Geral
Tainá Vasconcelos – Partido PSD

Ouvidor
Amiraldo Pereira – Partido MDB

Mesa Diretora

Art. 31.  O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa dirigindo-a, e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
Art. 32.  Compete ao Presidente da Câmara:

I- quanto à área administrativa:

a) determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
b) apresentar ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara referente ao mês anterior;
c) administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos funcionários do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de funcionários faltosos, aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de funcionários da Câmara e praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
d) mandar expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimento de situações;
e) zelar para que os gastos da Câmara Municipal não excedam os limites previstos na Constituição da República, na Lei Orgânica do Município e na legislação federal aplicável;
f) organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
g) proceder a geração de recursos destinados ao Fundo Especial da Câmara Municipal de Manacapuru, de natureza contábil-financeira, sem personalidade jurídica, com o saldo de caixa existente na Câmara objetivando assegurar recursos para a expansão e o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Poder Legislativo Municipal; (Redação dada pela Resolução nº 072, de 29/06/2021);
h) encaminhar à publicação no Diário Oficial os atos da Câmara, quando necessário;
i) autorizar a publicação de informações ou documentos em inteiro teor, em resumo ou apenas mediante referência de ata, ou a divulgação das reuniões;
j) constituir Comissão Permanente de Licitação, nomear ou dispensar seus membros e respectivos Suplentes;
k) requisitar servidores de repartições públicas, autarquias e de sociedades de economia mista, por interesse da Câmara;
l) aprovar as compras, autorizar despesas, fixar os limites de competência para autorizações de despesas, assinar convênios e contratos de prestação de serviços, na forma da lei, além de julgar concorrência e demais licitações, e assinar os cheques;
m) fixar diretrizes sobre a divulgação das atividades da Câmara.

II- quanto às sessões plenárias:

a) credenciar agente de imprensa, rádio ou televisão para acompanhamento dos trabalhos legislativos, sem remuneração;
b) fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal, às pessoas que, por qualquer título, mereçam a deferência;
c) dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento;
d) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
e) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia e cronometrá-las;
f) determinar a leitura, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
g) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
h) resolver as questões de ordem;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação do quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
l) retirar da ordem do dia às proposições que pleiteiem providências em andamento, por falta de quórum ou pela ausência do autor;
m) mandar anotar em livro próprio, os precedentes regimentais para a solução de casos análogos;
n) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica, bem como leis, as leis não sancionadas pelo Prefeito no prazo, e as disposições constantes de veto rejeitado, fazendo-os publicar;
o) convocar sessões da Câmara, e presidi-las, suspendendo-as e prorrogando-as, quando necessário, na forma regimental, e comunicar aos Vereadores as convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
p) cumprir, fazer cumprir e interpretar o Regimento Interno para aplicação aos casos omissos;
q) nomear Comissão Especial prevista neste Regimento;
r) desempatar as votações;
s) advertir o orador ou aparteante, quanto ao tempo de que o mesmo dispõe não permitindo que ultrapasse o tempo regimental.

III- quanto às proposições:

a) representar sobre inconstitucionalidade de leis ou atos municipais;
b) solicitar a intervenção no Município, após decisão da maioria de dois terços dos membros da Câmara, nos casos admitidos pela Constituição Federal;
c) autografar os projetos de lei aprovados, para sua remessa ao Executivo;
d) assinar, juntamente com o Secretário, as resoluções e decretos legislativos;
e) determinar a retirada e o arquivamento de proposições da Ordem do Dia, nos termos do artigo 170, deste Regimento;
f) determinar a retirada de substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial;
g) devolver ao autor, de ofício, ou recusar a proposição que ultraje regras regimentais, inconstitucional ou ilegal, que contenha expressões antirregimentais ou que não atenda ao disposto no artigo 150, § 3º, deste Regimento, para fins de adequação;
h) despachar requerimentos, proposições, projetos e outros documentos;
i) cumprir e fazer com que sejam cumpridos os prazos regimentais;
j) determinar ao Secretário Geral a distribuição de proposições, processos e documentos às Comissões.

IV- praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo notadamente:

a) receber as mensagens de proposta legislativa, fazendo-as protocolar;
b) encaminhar ao Prefeito, por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar os Secretários a comparecer na Câmara, para explicações, na forma regular;
d) requisitar as verbas destinadas ao Legislativo, mensalmente;
e) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário.

V- quanto as decorrentes de sua função:

a) exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
b) representar a Câmara em Juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;
c) representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades federais e estaduais e perante as entidades privadas em geral;
d) conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e hora prefixados;
e) empossar os Vereadores e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
f) declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
g) convocar suplente de Vereador, quando for de fato e de direito;
h) declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
i) requisitar as forças armadas, quando necessárias à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
j) exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

1º Vice-Presidente

Art. 35.  Compete ao 1º Vice-Presidente, obedecida à ordem de sucessão estabelecida neste Regimento:
I – substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos eventuais e será substituído, nas mesmas condições, pelos Secretários, respectivamente;
II – promulgar e publicar as resoluções e decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixe escoar o prazo para fazê-lo;
III – promulgar e publicar as leis municipais, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado expirar o prazo da sua promulgação e publicação subsequente.

2º Vice-Presidente

Art. 36.  O 2º Vice-Presidente substitui o 1º Vice-Presidente, assim como o Presidente da Câmara nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário

Secretário Geral

Art. 37.  Compete ao Secretário Geral:

I – organizar o Expediente e a Ordem do Dia;
II – fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente, anotando os comparecimentos e as ausências;
III – ler a ata, as proposições e os demais documentos que devam ser de conhecimento da Casa;
IV – fiscalizar (acompanhar, monitorar) a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V – elaborar a redação das atas, resumindo os trabalhos da sessão e assinando-as, juntamente com o Presidente;
VI – certificar a frequência dos Vereadores, para efeito de pagamento dos subsídios;
VII – registrar em livro próprio, os precedentes firmados na aplicação do Regimento Interno, para a solução de casos futuros;
VIII – manter à disposição do Plenário, os textos legislativos de manuseio mais frequente, devidamente atualizados;
IX – manter em arquivo fechado as atas lacradas de sessões secretas internas;
X – cronometrar o tempo das sessões e o do uso da palavra pelos Vereadores;
XI – ocupar a Presidência, na ausência, impedimento ou suspeição do Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes e o Ouvidor/Corregedor nas mesmas condições;
XII – tomar nota dos votos dos Vereadores nas votações nominais;
XIII – proceder à leitura de toda a correspondência oficial e assiná-la, em nome da Câmara Municipal, salvo nos casos de competência exclusiva do Presidente; 
XIV – rubricar a lista de chamada dos Vereadores sempre que a mesma for efetuada, fazendo constar o número de Vereadores presentes, data e horário;
XV – fiscalizar a publicação dos anais.

1º e 2º Secretários

Art. 38.  Compete ao 1º e 2º Secretários, respectivamente, substituir o Secretário Geral nas suas ausências, licenças e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições, quando da realização das sessões em Plenário:

I – conferir a redação das atas, bem como proceder à sua leitura, quando couber;
II – assinar, depois do Secretário Geral, todas as atas

Ouvidor/Corregedo

Art. 39.  O Ouvidor/Corregedor tem competência para receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:

I – violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e garantias fundamentais tipificadas no art. 5º, da Constituição Federal;
II – ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública;
III – mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
IV – assuntos recebidos do atendimento à população.

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